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Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual

Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual

Sempre que você ouve falar sobre Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual e fica em dúvida se está na hora de virar uma ME – Microempresa? Então este artigo é para você! 

Primeiramente Quem pode ser MEI?

Antes de tudo devemos entender o que qualifica um empresário como Microempreendedor Individual. De acordo com a Lei do Simples Nacional considera-se MEI, o Empresário Individual ou empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos ano – calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações permitidas.

Além disso temos outros fatores que somados influenciam para
o enquadramento nessa modalidade de tributação, conforme abaixo:

I – Exerça, de forma independente, apenas as ocupações
permitidas;

II – Possua um único estabelecimento;

III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou
administrador; e

IV – Não contrate mais de um empregado,

V – Constituir-se sob a forma de startup;

VI – Realizar cessão ou locação de mão de obra. 

E descumprir de alguns desses fatores, faz com que o MEI
esteja proibido de continuar prestando seus serviços dessa forma, e com isso
está obrigado a comunicar o desenquadramento através do portal do SIMEI.

Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual
Principal motivo que tem levado empreendedores ao desenquadramento:

Atualmente o caso mais comum é o desenquadramento MEI por faturamento, ou seja o excesso de faturamento leva o empreendedor a ultrapassar o limite e ser desenquadrado. E esse também é o responsável por gerar mais confusão. Pois ao exceder o limite de R$81.000,00 o MEI será desenquadrado em janeiro do ano seguinte desde que esse valor não ultrapasse 20% ou seja o valor total de R$97.200,00, e é aí que começa o problema da maioria dos empreendedores. Ao ultrapassar os 20% se o empresário não informa ao fisco e não realiza o desenquadramento, quando ele entregar a sua declaração anual o desenquadramento automático ocorre de forma retroativa no ano calendário do excesso de faturamento. Para melhor entendimento preparamos o exemplo abaixo:

Para nosso exemplo vamos contar com dois personagens a Luiza e Bruno.

Primeiro exemplo:

Luiza faturou até dezembro de 2022 o valor de R$88.000.

Sendo assim o desenquadramento será a partir de janeiro de 2023.

Faturamento

Ano calendário

Desenquadramento

 R$              88.000,00

2022

Janeiro de 2023

Segundo exemplo:

Bruno faturou no mesmo período o valor de R$115.000,00.

1º caso:

Porém no mês de outubro de 2022 ele já havia faturado R$90.580,00 e como seus serviços são recorrentes já era esperado que iria ultrapassar os R$97.200,00. Aqui correto é procurar um contador para realizar o desenquadramento no portal do SIMEI antes de ultrapassar os R$97.200,00. Fazendo isso o desenquadramento será em novembro:

Faturamento anual

Ano calendário

Desenquadramento

 R$           115.000,00

2022

Novembro de 2022

2º caso:

Ao contrário do primeiro caso, Bruno não fez o desenquadramento e esperou janeiro como Luiza. Então o fisco ao identificar esse excesso de faturamento entende que sua empresa não estava dentro dos critérios para ser MEI e realiza o desenquadramento automático de forma retroativa. Pouco depois Bruno será notificado a recolher os impostos sobre seu faturamento desde janeiro/2022 com correções de multa e juros.

Faturamento anual

Ano calendário

Desenquadramento

 R$           115.000,00

2022

Retroativo desde janeiro/2022

      Aqui ele terá que recolher o valor retroativo aplicando a alíquota do Simples Nacional que inicia em 4%, ou seja, ele terá no mínimo uma despesa de R$4.600,00 que poderia ter sido evitada.

Sendo assim como podemos ver, no segundo caso o empreendedor o simples fato de não se atentar ao processo de desenquadramento fará com que o empreendedor tenha sérios problemas levando a gastos altos com impostos e que poderiam ser evitados.

Quais documentos são necessários para realizar o desenquadramento?

Certidão de casamento (se tiver cônjuge);

CPF, RG, título de eleitor;

Senha do GOV.BR ou certificado A1;

Endereço completo residencial e comercial;

Inscrição Imobiliária (número IPTU) e m2 do estabelecimento;

Telefone e e-mail;

Capital Social;

3 opções de nome para Razão Social;

Nome Fantasia.

Assim se você não faz o acompanhamento mensal do seu faturamento, deve começar o quanto antes e caso já tenha ultrapassado o limite de R$81.000,00 deve realizar o desenquadramento. Aqui na RTGON temos profissionais especializados para te auxiliar. Entre em contato e vamos juntos analisar o melhor caminho para sua empresa. 

https://www.rtgoncontabil.com.br/contato/

No site do Simples Nacional você pode acessar outros serviços para seu MEI. https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ntãoiAo passo que

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