Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual
Sempre que você ouve falar sobre Desenquadramento MEI – Microempreendedor Individual e fica em dúvida se está na hora de virar uma ME – Microempresa? Então este artigo é para você!
Primeiramente Quem pode ser MEI?
Antes de tudo devemos entender o que qualifica um empresário como Microempreendedor Individual. De acordo com a Lei do Simples Nacional considera-se MEI, o Empresário Individual ou empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos ano – calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações permitidas.
Além disso temos outros fatores que somados influenciam para
o enquadramento nessa modalidade de tributação, conforme abaixo:
I – Exerça, de forma independente, apenas as ocupações
permitidas;
II – Possua um único estabelecimento;
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou
administrador; e
IV – Não contrate mais de um empregado,
V – Constituir-se sob a forma de startup;
VI – Realizar cessão ou locação de mão de obra.
E descumprir de alguns desses fatores, faz com que o MEI
esteja proibido de continuar prestando seus serviços dessa forma, e com isso
está obrigado a comunicar o desenquadramento através do portal do SIMEI.
Principal motivo que tem levado empreendedores ao desenquadramento:
Atualmente o caso mais comum é o desenquadramento MEI por faturamento, ou seja o excesso de faturamento leva o empreendedor a ultrapassar o limite e ser desenquadrado. E esse também é o responsável por gerar mais confusão. Pois ao exceder o limite de R$81.000,00 o MEI será desenquadrado em janeiro do ano seguinte desde que esse valor não ultrapasse 20% ou seja o valor total de R$97.200,00, e é aí que começa o problema da maioria dos empreendedores. Ao ultrapassar os 20% se o empresário não informa ao fisco e não realiza o desenquadramento, quando ele entregar a sua declaração anual o desenquadramento automático ocorre de forma retroativa no ano calendário do excesso de faturamento. Para melhor entendimento preparamos o exemplo abaixo:
Para nosso exemplo vamos contar com dois personagens a Luiza e Bruno.
Primeiro exemplo:
Luiza faturou até dezembro de 2022 o valor de R$88.000.
Sendo assim o desenquadramento será a partir de janeiro de 2023.
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Faturamento |
Ano calendário |
Desenquadramento |
|
R$ 88.000,00 |
2022 |
Janeiro de 2023 |
Segundo exemplo:
Bruno faturou no mesmo período o valor de R$115.000,00.
1º caso:
Porém no mês de outubro de 2022 ele já havia faturado R$90.580,00 e como seus serviços são recorrentes já era esperado que iria ultrapassar os R$97.200,00. Aqui correto é procurar um contador para realizar o desenquadramento no portal do SIMEI antes de ultrapassar os R$97.200,00. Fazendo isso o desenquadramento será em novembro:
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Faturamento anual |
Ano calendário |
Desenquadramento |
|
R$ 115.000,00 |
2022 |
Novembro de 2022 |
2º caso:
Ao contrário do primeiro caso, Bruno não fez o desenquadramento e esperou janeiro como Luiza. Então o fisco ao identificar esse excesso de faturamento entende que sua empresa não estava dentro dos critérios para ser MEI e realiza o desenquadramento automático de forma retroativa. Pouco depois Bruno será notificado a recolher os impostos sobre seu faturamento desde janeiro/2022 com correções de multa e juros.
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Faturamento anual |
Ano calendário |
Desenquadramento |
|
R$ 115.000,00 |
2022 |
Retroativo desde janeiro/2022 |
Aqui ele terá que recolher o valor retroativo aplicando a alíquota do Simples Nacional que inicia em 4%, ou seja, ele terá no mínimo uma despesa de R$4.600,00 que poderia ter sido evitada.
Sendo assim como podemos ver, no segundo caso o empreendedor o simples fato de não se atentar ao processo de desenquadramento fará com que o empreendedor tenha sérios problemas levando a gastos altos com impostos e que poderiam ser evitados.
Quais documentos são necessários para realizar o desenquadramento?
Certidão de casamento (se tiver cônjuge);
CPF, RG, título de eleitor;
Senha do GOV.BR ou certificado A1;
Endereço completo residencial e comercial;
Inscrição Imobiliária (número IPTU) e m2 do estabelecimento;
Telefone e e-mail;
Capital Social;
3 opções de nome para Razão Social;
Nome Fantasia.
Assim se você não faz o acompanhamento mensal do seu faturamento, deve começar o quanto antes e caso já tenha ultrapassado o limite de R$81.000,00 deve realizar o desenquadramento. Aqui na RTGON temos profissionais especializados para te auxiliar. Entre em contato e vamos juntos analisar o melhor caminho para sua empresa.
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